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DÚVIDAS FREQUENTES

Como ficam os contratos com bancos?

Diante da declaração da pandemia de Covid-19 pela OMS em março deste ano, mudanças foram necessárias em diversas áreas e setores. Dentre elas, na relação entre empresas e bancos, devido ao cenário em que se instaurou, de isolamento social, quarentena e fechamento do comércio.

As medidas adotadas referem ao adiamento de pagamento de dívidas das empresas com bancos pelo prazo de 60 dias. Em outros casos, como cheque especial ou contas de consumo, o caso deve ser negociado diretamente com o banco, preferencialmente, por meios eletrônicos ou telefone. Além disso, há ainda às concessões de créditos para as empresas.

Força maior como motivo de suspensão de contrato

O artigo 393 do Código Civil ressalta que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior”. Ainda de acordo com o artigo, as consequências / efeito decorrentes de caso fortuito ou força maior não poderiam ser evitadas ou impedidas.

Em 2020, devido a proliferação do novo Coronavírus, causador da Covid-19, a força maior pode ser utilizada como motivo de suspensão de contrato. Isso porque os casos de força maior se referem aos humanos ou naturais que não podem ser impedidos, mesmo se forem previsíveis.

Relações de trabalho nas empresas a partir de agora

Demais mudanças também aconteceram nas relações de trabalho por causa da nova pandemia, mudanças que transformarão a realidade do mercado a partir de agora.

Duas Medidas Provisórias foram adotadas para mediar a relações de trabalho diante desse novo cenário, a MP 927/2020 e a 936/2020. A MP 927 estabelece sobre o teletrabalho / home office, antecipação de férias coletivas ou individuais, antecipação / aproveitamento de feriados, utilização de banco de horas, adiar pagamento de FGTS, dentre outras medidas.

Já a MP 936 determina sobre redução de carga horária e salários, suspensão de contrato, pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais válidos durante três meses.

Redução de carga horária e salários

Devido a pandemia do novo Coronavírus, uma nova medida foi adotada para evitar a demissão em larga escala de diversos trabalhadores. Estamos falando da Medida Provisória (MP) 936 de 2020, que estabelece sobre a redução de cargos e salários em diversos setores.

A MP 936 estabelece a redução de salário e jornada de trabalho entre empregadores e empregados, desde que sejam obedecidos, alguns requisitos, como preservação do valor da hora do empregado, a redução do salário não deve ultrapassar o percentual de 70% e à duração máxima do acordo é de 90 dias.

Trabalho em home office

Home office ou Teletrabalho é uma atividade regulamentada pela Reforma Trabalhista por meio da lei 13.647 de 2017. Além disso, segundo o estabelecido por lei, a alteração de um regime presencial para o não presencial deve ser formalizado em contrato ou por meio de acordo entre empregador e empregado.